Referência

⚖️ Direito Judiciário do Maranhão — revisão rápida

As 5 lições de normas locais do TJMA (0066–0070) comprimidas em cartões: números, prazos, quóruns e tabelas comparativas já auditados nas lições, mnemônicos, súmulas essenciais e as pegadinhas favoritas da Cebraspe. As 4 fontes: CDOJ/MA (LC estadual 14/1991), Regimento Interno do TJMA, Custas/Emolumentos (Leis 12.193/2023 e 9.109/2009) e Código de Normas da CGJ-MA (Prov. 16/2022). Norma de eterna atualização — confira sempre a versão consolidada mais recente no portal do TJMA/CGJ antes da prova.

🖨️ Otimizado para impressão A4 📅 Prova: 26/04 (referência) 🏦 Banca: Cebraspe (A–E, sem desconto por erro)

🏛️ 1. CDOJ/MA I — divisão e organização judiciárias (LC 14/1991)

🧭 Dois eixos + disposições preliminares

  • DIVISÃO (Tít. II) = reparte o território: comarcas, termos, zonas. ORGANIZAÇÃO (Tít. III) = os órgãos e o que fazem. Banca embaralha: "entrância" é divisão; "Câmara" é organização.
  • Art. 2º inafastabilidade (CF 5º, XXXV); art. 3º só por maioria absoluta declara inconstitucionalidade (reserva de plenário, CF 97 + SV 10/STF); art. 4º controle só de legalidade, vedado apreciar mérito/conveniência; art. 5º requisição de força pública prontamente atendida.

🔎 Lição 0066

🗺️ Comarca × termo × zona (art. 6º)

  • Comarca: unidade básica de 1º grau; pode reunir vários termos e leva o nome do termo sede (§1º).
  • Termo judiciário = um município (§7º). ⚠️ Comarca ≠ município — a Comarca da Ilha de São Luís reúne 4 municípios (São Luís, S. José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa — art. 8º-A).
  • Zona judiciária: agrupa 4 unidades do interior, p/ designar juízes substitutos de entrância inicial (§8º).
  • Unidade jurisdicional de 1º grau (art. 6º-A): varas, comarcas de vara única e juizados.

🔎 Lição 0066

🎚️ Entrâncias e criação de comarca

Entrância (§2º)Critério
Inicialum único juiz
Intermediáriamais de um juiz
Finalmais de um juiz E + de 200 mil eleitores no termo sede
  • §9º: entrância NÃO altera atribuições/competência — só ordena nomeações, promoções, acesso e vencimentos. "Entrância final tem competência mais ampla" = ERRADO.
  • Criar comarca (§4º): 20 mil habitantes + 5 mil eleitores na futura sede + audiência prévia da Corregedoria. Tribunal pode dispensar requisitos por decisão motivada + maioria absoluta (§6º).

🔎 Lição 0066

🗂️ Os 6 órgãos (art. 16) — mnemônico

Tribunal · Juízes de Direito · ri · Juizados/Turmas Recursais · Conselho da Justiça Militar · Paz.

  • ❌ A Corregedoria-Geral NÃO está no rol — é órgão interno do TJ (art. 32). Distrator clássico (também MP, CNJ, Defensoria).
  • Júri: pelo menos 1 em cada município (art. 46) — sigilo, plenitude de defesa, soberania. SV 45/STF: competência do Júri prevalece sobre foro só da Constituição estadual.
  • Turma Recursal (art. 60-B): 3 juízes de 1º grau titulares + 3 suplentes, togados — NÃO desembargadores.
  • Juiz de paz (art. 61): cidadão eleito, mandato 4 anos, idade 21–45; celebra casamento e concilia, não julga.

🔎 Lição 0066

⚖️ O TJMA e como funciona (arts. 17–21)

  • Sede em São Luís, jurisdição em todo o Estado; 37 desembargadores (LC 242/2022 — eram 30). Maioria absoluta = 19.
  • Funciona em Plenário, Órgão Especial, Seção(ões), Câmaras Reunidas e Câmaras Isoladas (art. 18).
  • Câmaras Isoladas: 11 (3 criminais + 8 cíveis), 3 desembargadores cada.
  • Quinto (art. 20 = CF 94): 1/5 a advogados (10+ anos) e MP estadual (10+ anos). Fluxo: sêxtupla (classe) → tríplice (Tribunal) → Governador escolhe em 20 dias.
  • Mesa Diretora (art. 21): presidente + 1º/2º vices + corregedor-geral; 2 anos, vedada reeleição.

🔎 Lição 0066

🎖️ Especializados — Militar, Corregedoria

  • Justiça Militar: 2º grau pelo próprio TJ (não há TJM autônomo); 1º grau por Auditoria + Conselhos. Auditoria = Juiz-Auditor + Promotor + Defensor (art. 56). Após EC 45, crime militar doloso contra a vida de civil → Júri.
  • Corregedoria-Geral (arts. 32–37): fiscalização/disciplina, jurisdição em todo o Estado, exercida por desembargador; substituído pelo decano; recurso de suas decisões ao Tribunal em 5 dias (art. 37).

🔎 Lição 0066

👨‍⚖️ 2. CDOJ/MA II — magistrados e serviços auxiliares

🚪 Ingresso na carreira (art. 38)

  • Ingresso no cargo de Juiz Substituto de Entrância Inicial, por concurso de provas e títulos, com participação da OAB, nomeação pela ordem de classificação, com direito de recusa.
  • ❌ O art. 38 NÃO cita os 3 anos de atividade jurídica — vêm da CF 93, I (autoaplicável). "Basta o bacharelado" = errado.
  • Competência do juiz é ampla por padrão (art. 40) + funções administrativas (art. 41: correicionar a unidade e serventias ≥ 1×/ano).

🔎 Lição 0067

🧗 Promoção — as 7 regras do art. 70

  • De entrância para entrância, alternada antiguidade × merecimento.
  • II — recusa do mais antigo: voto fundamentado de 2/3, ampla defesa.
  • III — merecimento: 2 anos na entrância + 1ª quinta parte da lista de antiguidade (cumulativos).
  • IV — produtividade, presteza, cursos oficiais.
  • V — promoção obrigatória: 3 listas consecutivas ou 5 alternadas de merecimento.
  • VI — não promove quem retém autos; VII — não computa voto a punido com censura há < 1 ano.

🔎 Lição 0067

🔢 Os DOIS quóruns que a banca troca

AtoQuórum
Recusar o mais antigo (antiguidade)2/3 (art. 70, II = CF 93, II, d)
Remoção, disponibilidade e aposentadoria por interesse públicomaioria absoluta do tribunal ou CNJ (CF 93, VIII — reduzido de 2/3 pela EC 45)
Exonerar substituto no biêniomaioria absoluta (art. 73, §3º)

❌ "Remoção por interesse público exige 2/3" — é maioria absoluta desde a EC 45.

🔎 Lição 0067

🪑 Posse, exercício e vitaliciedade (arts. 62, 73)

AtoPrazo
Posse (todos)30 dias da publicação
Exercício — substituto entr. inicial30 dias da posse
Exercício — titular (promoção/remoção)15 dias
Exercício — auxiliar titularizado3 dias
  • Vitaliciedade: substituto de entr. inicial após 2 anos de efetivo exercício; no biênio, perda por deliberação do Tribunal (maioria absoluta); depois, só por sentença transitada. Quinto adquire na posse.
  • Não iniciar exercício no prazo = abandono de cargo; vedada desistência após a posse; titularização por antiguidade, irrecusável (§§8º–9º).

🔎 Lição 0067

🚫 Vedações e incompatibilidades

  • CF 95, par. ún.: vedado outro cargo (salvo uma de magistério), custas, atividade político-partidária, auxílios vedados; quarentena de 3 anos p/ advogar no juízo de que se afastou.
  • Art. 75: cônjuges/parentes (reta e colateral até 3º grau) não têm assento na mesma Câmara/Seção. Art. 76: não funcionam no mesmo juízo (juiz/promotor/serventuário) até 3º grau.
  • SV 13/STF — nepotismo (até 3º grau + cruzado).

🔎 Lição 0067

🧰 Substituição + serviços auxiliares

  • Auxiliar de entrância final: 36 na Comarca da Ilha (art. 44).
  • Substituto de entrância inicial: 1 p/ cada 4 titulares das entr. inicial e intermediária (art. 45); é o cargo de ingresso e faz o estágio de 2 anos.
  • Serviços auxiliares (art. 87): secretarias do TJ, da CGJ, judiciais e diretorias de fórum; selo de fiscalização obrigatório; custas ao FERJ; secretaria de vara com secretário judicial + ≥ 2 oficiais (art. 91).

🔎 Lição 0067

📕 3. Regimento Interno do TJMA — órgãos, competências e sessões

🧱 Composição e moldura constitucional

  • 37 desembargadores; alteração exige proposta motivada + maioria absoluta, gatilho de 300 feitos/desembargador (art. 2º, §1º). "200" ou "por câmara" = errado.
  • Órgão Especial: só cabível em tribunais com + de 25 julgadores (CF 93, XI); mín. 11 / máx. 25; metade antiguidade + metade eleição.
  • Quinto (CF 94) e vaga preenchida pela mesma categoria de origem.

🔎 Lição 0068

🗂️ Órgãos e quóruns (pós-reforma)

ÓrgãoComposição · quórum
Plenário37 desemb.; quórum 16 (incl. presidente)
Órgão Especial21 (11 antiguidade + 10 eleitos) + 4 natos = até 25; quórum 14+presid.; qualif. 17
Seção Dir. Privadoquórum 9
Seções Público / Criminalquórum 6 cada
Câmaras Isoladas11 (5 Privado + 3 Público + 3 Criminal), 3 desemb. cada

Reforma (Res.-GP 72/2022, 8/2023, 100/2025) trocou a antiga Seção Cível única e as Câmaras Reunidas por 3 Seções temáticas.

🔎 Lição 0068

⚖️ Plenário × Órgão Especial — quem julga

  • Plenário — núcleo INDELEGÁVEL (art. 6º): eleições e composição da cúpula — mesa diretora, membros do Órgão Especial, nº de desembargadores, acesso ao Tribunal, lista tríplice do quinto, TRE, direção da ESMAM, sessões solenes.
  • Órgão Especial — por DELEGAÇÃO (arts. 7º–8º): foro por prerrogativa, HC/MS/HD contra a cúpula, ADI/ADC estadual, rescisórias, IRDR, PAD de magistrado + orçamento, regimento, promoções.
  • ❌ "MS contra o corregedor-geral é julgado pelo Plenário" — é o Órgão Especial (art. 7º).
  • ADI estadual: parâmetro é a Constituição do Estado (CF 125, §2º) — nunca CF direto p/ lei municipal.

🔎 Lição 0068

🗳️ Eleição dos cargos de direção (arts. 100–108)

  • Plenário, votação secreta, na 1ª sessão plenária de fevereiro dos anos pares.
  • Quórum de instalação da eleição = 2/3; vence quem obtém maioria absoluta dos presentes (um escrutínio por cargo).
  • Mandato 2 anos, vedada reeleição (LOMAN 102). Empate → mais votado; persistindo, o mais antigo.
  • Trava de rodízio (art. 104): quem já exerceu 2 cargos sai da elegibilidade até esgotar os nomes.

🔎 Lição 0068

🗓️ Sessões (arts. 329–341)

  • Ano judiciário abre em fevereiro. Plenário às 9h: administrativas 1ª e 3ª quartas; jurisdicionais 2ª e 4ª. Tolerância 30 min.
  • Extraordinária: qualquer dia, por convocação do presidente ou 1/3 dos desembargadores.
  • Sessões públicas em regra; reservadas por interesse público/intimidade ou nas ações penais originárias após os debates.
  • Recesso (art. 339): carnaval, Semana Santa e 20/12 a 20/1 — prazos suspensos.
  • Voto de desempate: presidente no Plenário (art. 29, XLIV); presidente da Seção nas Seções.

🔎 Lição 0068

💰 4. Custas e Emolumentos — uma matéria, dois diplomas

🗺️ A chave: custas ≠ emolumentos

  • CUSTAS judiciaisLei 12.193/2023 (reescreveu tudo; vigor 90 dias após 29/12/2023).
  • EMOLUMENTOS extrajudiciaisLei 9.109/2009, parte não revogada. O art. 33 revogou a 9.109 "exclusivamente no concernente às custas".
  • ❌ "A Lei 12.193/2023 revogou integralmente a 9.109/2009" — revogação foi parcial (só custas).

🔎 Lição 0069

📐 Natureza tributária + súmulas

  • Custas, taxa judiciária e emolumentos são espécie tributária — TAXA (STF): sujeitas a legalidade e anterioridade. Não são preço nem imposto.
  • Súmula 667/STF: inconstitucional a taxa judiciária calculada sem limite (teto) sobre o valor da causa. Base 12.193: 0,5%–3% + valores fixos, com teto (art. 31).
  • SV 28/STF: inconstitucional exigir depósito prévio como condição para discutir crédito tributário.
  • Destinatário das custas = FERJ; guia é responsabilidade da parte (art. 6º).

🔎 Lição 0069

💵 Custas — preparo, deserção, ação penal

  • Cancelamento da distribuição: intimado o advogado, não pago em 15 dias → cancela; e cancelada por falta de pagamento, não se exigem custas (art. 6º, §§3º–4º).
  • Recursos: recolhidas sob pena de deserção; pagamento de um recorrente não aproveita aos demais (§§8º–9º).
  • Fato gerador das custas não recolhidas = trânsito em julgado (art. 24, §2º); base = valor da causa atualizado.
  • Ação penal: pública → custas ao final; privada → antecipadas pelo querelante (art. 21).
  • Extinção/desistência/transação não desobrigam nem restituem (arts. 12–13).

🔎 Lição 0069

🆓 Gratuidade + custas finais (arts. 22–24)

  • Isentos (art. 22): entes públicos sem atividade econômica, beneficiário da gratuidade, MP, Defensoria, HC/HD, ação popular/ACP/coletiva do CDC, Maria da Penha, remessa necessária.
  • Gratuidade: dispensa adiantamento sob condição suspensiva; juiz pode reduzir % ou parcelar (máx. 6 parcelas); ❌ NÃO alcança o advogado; má-fé → multa até o décuplo (§5º).
  • Custas finais: ≤ R$ 500 → lança no FERJ e arquiva; > R$ 500 → notifica p/ pagar em 15 dias → dívida ativa (+ multa 50%) → protesto. Débito prescrito/decaído não vai ao FERJ.

🔎 Lição 0069

🖋️ Emolumentos (Lei 9.109/2009)

  • Atos notariais/de registro; pagos direto ao titular da serventia, mediante recibo (art. 3º) — não ao FERJ.
  • Ato refeito por erro do notário → vedada nova cobrança (art. 8º).
  • Gratuidade universal: registro de nascimento e óbito + 1ª certidão para TODOS (art. 13). Habilitação de casamento e demais certidões só p/ reconhecidamente pobres.
  • Beneficiário da gratuidade: emolumentos suspensos (art. 13-A).

🔎 Lição 0069

🔀 O que mudou: 2009 → 2023

Tema9.109/0912.193/23
Cancel. distribuição30 dias15 dias
Notif. custas finais30 dias15 dias
Lançamento diretopor entrância (300/200/100)R$ 500 único
Base de cálculofaixas% (0,5–3%) + fixos
Cobrança excessivaem dobrovalor igual

⚠️ dobro × valor igual: devolução em dobro = emolumentos (9.109, art. 29); custas atuais = valor igual (12.193, art. 27). Recurso das reclamações → corregedor-geral (art. 133 CDOJ).

🔎 Lição 0069

🧭 5. Código de Normas da CGJ-MA — rotina correcional e cartorária

📜 Natureza e atores

  • Norma administrativa infralegal que consolida as regras do foro de 1º grau e extrajudicial; instituída e alterada SÓ por provimento (art. 2º) — Prov. 16/2022, atualizado por provimentos posteriores. Numeração muda a cada consolidação.
  • Corregedor-geral: orientação (interpretar/executar) e recomendação (direcionar); juízes corregedores auxiliam; juiz de direito = corregedor permanente da própria unidade (art. 12).

🔎 Lição 0070

🔍 Correição × inspeção · ordinária × extraord.

Incide sobre
Correiçãounidade jurisdicional (vara)
Inspeçãoserventias, serviços auxiliares, presídios (fora da vara)
  • Presenciais ou virtuais; terminam em relatório circunstanciado.
  • Correição/inspeção ordinárias 1×/ano; ao assumir titularidade, 10 dias p/ correição extraordinária + relatório em 30 dias.
  • Correição geral ordinária: sistema Auditus, 1º semestre, até 20/jan; portaria com antecedência de 15 dias; ❌ é PÚBLICA (qualquer do povo reclama; comunica MP/Defensoria/OAB). Relatórios: até 31/03 e 30/09.

🔎 Lição 0070

🌙 Plantão judiciário — rol taxativo (art. 50)

  • CABE: HC/MS sob competência do plantonista; flagrante e liberdade provisória; prisão preventiva/temporária urgente; busca e apreensão urgente; cautelar inadiável; urgências de juizados; casos urgentes de criança/adolescente; assento de óbito.
  • ❌ NÃO CABE (§§1º e 3º): reiteração/reconsideração/reexame; prorrogar escuta; levantamento de dinheiro/valores; liberação de bens apreendidos.
  • Vinculação (art. 51): plantonista decide e cumpre antes de remeter à distribuição. Escala à Corregedoria até dia 20 do mês anterior.

🔎 Lição 0070

🎄 Recesso × ⚖️ vitaliciamento

  • Recesso (art. 61): 20/12 a 06/01 — suspensos prazos e expediente; plantão ativo. 07 a 20/jan (art. 62): suspensas audiências e prazos, salvo urgentes/réu preso. Recesso não é férias.
  • Vitaliciamento (arts. 63–74): corregedor-geral preside, com juiz corregedor orientador; prontuário; binômio produtividade-qualidade; relatório trimestral; relatório geral aos 20 meses; leva ao Plenário até o 21º mês. ❌ Quem confirma é o Plenário, não o corregedor.

🔎 Lição 0070

📣 Reclamações + distribuição

  • Reclamação contra servidor/delegatário: defesa em 5 dias; recurso ao corregedor-geral em 5 dias; corregedor pode avocar. Contra juiz: direto ao corregedor-geral (art. 25).
  • Penas: servidor → art. 125 CDOJ; notário → art. 32 Lei 8.935/94 (Código remete, não cria). Sindicância: 30 + 30 dias. Apurar irregularidade é dever (omissão = falta grave, art. 29).
  • Distribuição: sorteio aleatório automatizado (2+ unidades); juízo único = só registro. Precatórias no MA por meio eletrônico; reclamações ao diretor do fórum, salvo prevenção/competência.

🔎 Lição 0070

⏱️ 6. Prazos e números-relâmpago

📅 Tudo que a Cebraspe cruza

TemaNúmeroFonte
Desembargadores do TJMA37 (maioria absoluta = 19)CDOJ 17 / RI 2º
Câmaras Isoladas11 (3 crim. + 8 cíveis) · 3 desemb. cadaCDOJ 18 / RI 17
Quórum Plenário / Órgão Especial16 / 14+presid. (qualif. 17)RI 5, 8º-B
Criar comarca20 mil hab. + 5 mil eleitores + CorregedoriaCDOJ 6º, §4º
Entrância final+ 200 mil eleitores no termo sedeCDOJ 6º, §2º
Substituto entr. inicial1 p/ cada 4 titularesCDOJ 45
Posse30 diasCDOJ 62
Vitaliciedade (1º grau)2 anos de exercícioCDOJ 73 §1º
Recusa do mais antigo × interesse público2/3 × maioria absolutaCDOJ 70,II / CF 93,VIII
Promoção obrigatória por merecimento3 consecutivas ou 5 alternadasCDOJ 70,V
Mandato da Mesa Diretora2 anos, sem reeleiçãoCDOJ 21 / RI 103
Eleição da direção1ª sessão de fevereiro (anos pares), secreta, instalação 2/3RI 100–101
Quinto: escolha do Governador20 dias (da tríplice)CDOJ 20
Turma Recursal3 titulares + 3 suplentes (1º grau)CDOJ 60-B
Juiz de pazmandato 4 anos; idade 21–45CDOJ 61
Cancelamento distribuição / notif. custas finais15 diasLei 12.193 6º/24
Custas finais — lançamento direto≤ R$ 500 (limiar único)Lei 12.193 24, §7º
Parcelamento na gratuidadeaté 6 parcelasLei 12.193 23, §2º
Devolução: emolumentos × custasem dobro × valor igual9.109 art. 29 / 12.193 art. 27
Correição extraord. ao assumir10 dias (relatório 30 dias)CN 12, §3º
Correição geral ordinária (Auditus)até 20/janCN 14
Relatórios correcionais ordinários31/03 e 30/09CN 28
Recesso forense × suspensão janeiro20/12–06/01 × 07–20/01CN 61–62
Vitaliciamento — Plenário decideaté o 21º mês (relatório geral aos 20)CN 72–73
Reclamação/recurso disciplinar · sindicância5 dias · 30+30 diasCN 21, 34

📚 7. Súmulas e teses essenciais

⚖️ Jurisprudência que amarra as normas locais

VerbeteConteúdoOnde incide
SV 10/STFÓrgão fracionário que afasta lei (mesmo sem declarar inconstitucional) viola a reserva de plenário (CF 97)CDOJ art. 3º — Câmara não afasta lei
SV 45/STFCompetência do Tribunal do Júri prevalece sobre foro por prerrogativa criado pela Constituição estadualCDOJ art. 46 — Júri
SV 13/STFNepotismo: veda parente até 3º grau em cargo em comissão/função de confiança + nepotismo cruzadoCDOJ arts. 75–76
Súmula 667/STFInconstitucional a taxa judiciária calculada sem limite (teto) sobre o valor da causaCustas — Lei 12.193
SV 28/STFInconstitucional exigir depósito prévio como condição para discutir exigibilidade de crédito tributárioAcesso à jurisdição

Molduras constitucionais/legais recorrentes: CF art. 93 (Estatuto da Magistratura: promoção, Órgão Especial no inc. XI) · art. 94 (quinto) · art. 95 (garantias e vedações) · art. 96, I (autonomia regimental) · art. 125, §§2º–5º (Justiça estadual e militar) · LOMAN (LC 35/1979), arts. 33 (prerrogativas), 35 (deveres), 36 (vedações), 102 (rodízio/vedação à reeleição) · EC 45/2004 (reduziu quórum de 2/3 → maioria absoluta no art. 93, VIII).

✅ Checklist antes da prova

🎯 O que a Cebraspe mais inverte em Direito Judiciário do MA

  • Comarca ≠ município: município é o termo; comarca reúne vários (Ilha de S. Luís = 4). Zona = 4 unidades do interior.
  • Entrância não muda competência (CDOJ 6º, §9º) — só carreira/vencimentos. Final = + de 1 juiz E + 200 mil eleitores.
  • ☐ Criar comarca: 20 mil hab. + 5 mil eleitores (não inverta) + audiência da Corregedoria.
  • ☐ Os 6 órgãos (art. 16): a Corregedoria NÃO está no rol (nem MP, CNJ, Defensoria). Turma Recursal = juízes de 1º grau, não desembargadores.
  • 37 desembargadores; 11 Câmaras Isoladas (3 crim. + 8 cíveis); Órgão Especial só com + de 25 julgadores (metade antiguidade + metade eleição).
  • ☐ Ingresso: juiz substituto de entrância inicial, provas e títulos, OAB; os 3 anos de atividade jurídica vêm da CF 93, I (não do art. 38).
  • ☐ Dois quóruns: recusar o mais antigo = 2/3; remoção/disponibilidade/aposent. por interesse público = maioria absoluta (EC 45).
  • ☐ Promoção obrigatória = 3 consecutivas ou 5 alternadas; merecimento = 2 anos + 1ª quinta parte (cumulativos).
  • ☐ Vitaliciedade no 1º grau após 2 anos; quinto adquire na posse. Posse em 30 dias; abandono se não iniciar exercício.
  • ☐ Mesa Diretora: 2 anos, vedada reeleição (não "uma recondução"); eleição secreta, fevereiro dos anos pares, instalação por 2/3.
  • ☐ RI pós-reforma: Órgão Especial julga foro por prerrogativa, MS/HC contra a cúpula e ADI estadual (por delegação); Plenário só o núcleo indelegável (eleições/cúpula).
  • ☐ ADI estadual: parâmetro é a Constituição do Estado (CF 125, §2º).
  • ☐ Custas = Lei 12.193/2023 (FERJ); emolumentos = Lei 9.109/2009 (ao titular). Revogação foi parcial.
  • ☐ Natureza de taxa (STF); Súmula 667 exige teto. Cancelamento da distribuição e notif. de custas finais = 15 dias (não 30).
  • ☐ Gratuidade não alcança o advogado; parcelamento até 6×; ação penal pública = ao final, privada = antecipa o querelante.
  • ☐ Devolução: em dobro (emolumentos) × valor igual (custas atuais). 1ª certidão de nascimento/óbito gratuita para todos.
  • ☐ Código de Normas: só por provimento; correição = vara, inspeção = fora dela; correição geral é pública.
  • ☐ Plantão (rol taxativo): NÃO cabe levantamento de valores, reiteração nem prorrogar escuta. Plantonista vinculado.
  • ☐ Recesso 20/12–06/01 (não é férias); vitaliciamento decidido pelo Plenário até o 21º mês (corregedor só instrui).
  • Norma de eterna atualização: números de varas, juízes e artigos mudam — confira a versão consolidada vigente na data da prova.
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