Direito Judiciário

🧭 Código de Normas da CGJ-MA — a rotina correcional e cartorária do juiz de 1º grau

Se o CDOJ desenha a estrutura e o Regimento Interno organiza o Tribunal, o Código de Normas da Corregedoria é o manual do dia a dia: como o juiz corregedor permanente fiscaliza sua unidade, como funciona o plantão, o recesso, o vitaliciamento e a distribuição. É a norma que a banca usa para separar quem estudou a legislação local de quem só decorou lei federal.

📖 Lição 5 de 5 (Direito Judiciário) ⏱️ 25–40 min 🎯 Edital: Dir. Judiciário item 4

🎯 O que você vai dominar

📜 O que é o Código de Normas e onde ele se encaixa

O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CNCGJ-MA) é o ato administrativo que revisa e consolida as regras do foro judicial de 1º grau e dos serviços extrajudiciais que antes se espalhavam por provimentos, circulares e demais atos da Corregedoria (art. 1º). Ele é o elo entre a lei estadual — o Código de Divisão e Organização Judiciárias (LC 14/1991) — e a prática forense concreta.

📌 Regra — hierarquia e forma

O Código de Normas é instituído por provimento e somente por provimento pode ser alterado (art. 2º). Não é lei em sentido formal: é norma administrativa infralegal, subordinada à Constituição, à LOMAN (LC 35/1979), ao CDOJ/MA e ao Regimento Interno do TJMA. Fica disponível em meio eletrônico no portal da CGJ-MA e pode ser copiado para uso sem fins comerciais.

⚠️ Pegadinha da banca

O texto vive sendo atualizado: a consolidação vigente foi baixada pelo Provimento nº 16/2022 e vem sofrendo alterações por provimentos posteriores (à época desta lição, atualizado até o Provimento nº 28, de 23/04/2026). A numeração dos artigos muda a cada consolidação — por isso Cebraspe cobra o conteúdo da regra, não o número seco. Sempre confira a versão consolidada mais recente no site da CGJ-MA antes da prova.

🏛️ A Corregedoria e seus atores

A CGJ-MA é órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização das atividades administrativas e judiciais do 1º grau e extrajudiciais, com atribuição em todo o Estado e sede na Capital (art. 3º). É dirigida pelo corregedor-geral da Justiça, auxiliado pelos juízes corregedores.

AtorPapel no Código de Normas
Corregedor-geral da JustiçaCompetência fixada no CDOJ e no Regimento Interno (art. 4º); julga recursos das decisões dos juízes em reclamações contra serviços extrajudiciais, preside a CEJA e fiscaliza a permanência dos juízes nas comarcas (art. 5º). Seus atos típicos: orientação (como interpretar/executar a norma) e recomendação (direcionamento de procedimentos) — art. 6º.
Juízes corregedoresAuxiliam o corregedor-geral; podem ser designados para correições, inspeções e fiscalizações em qualquer comarca, vara, juizado ou serventia (art. 11, §5º). Elaboram parecer, fluxograma e manual (art. 7º).
Juiz de direitoÉ o corregedor permanente de sua própria unidade jurisdicional, fiscalizando todos que lhe são subordinados (art. 12) — inclusive serventias extrajudiciais, delegacias e estabelecimentos penais de sua jurisdição.
🧠 Memorize — orientação × recomendação

Orientação = esclarece como interpretar/executar a norma. Recomendação = direciona procedimentos. Atos com instruções gerais são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e no site da CGJ (art. 6º, parágrafo único).

🔍 A função correcional — o coração da lição

A função correcional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente de todas as unidades jurisdicionais, diretorias de fórum, serventias extrajudiciais, serviços auxiliares, polícia judiciária e estabelecimentos penais (art. 10). Ela é exercida pelo corregedor-geral e pelos juízes corregedores em todo o Estado, e pelo juiz de direito nos limites de suas atribuições.

Correição × inspeção · ordinária × extraordinária

InstrumentoSobre o quêOrdináriaExtraordinária
CorreiçãoUnidades jurisdicionais (varas)Fiscalização periódica e previamente anunciada (art. 11, §1º)Fiscalização excepcional, a qualquer momento; geral (todos os serviços) ou parcial (art. 11, §2º)
InspeçãoServentias extrajudiciais, serviços auxiliares, estabelecimentos penaisEm período preestabelecido, pelo juiz e pelo corregedor-geral (art. 11, §3º)A qualquer tempo (art. 11, §4º)
💡 Dica de memória

Correição incide sobre a vara (unidade jurisdicional); inspeção incide sobre o que está fora dela (cartório extrajudicial, serviço auxiliar, presídio). Ambas podem ser presenciais ou virtuais (art. 11, caput) e sempre terminam em relatório circunstanciado (art. 11, §6º).

Periodicidades e prazos que a banca adora

🧠 Memorize — os números da correição
⚠️ Pegadinha da banca

A portaria da correição geral ordinária deve conter nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da Justiça e determinar comunicação ao Ministério Público, Defensoria e OAB para acompanhamento (art. 14, §3º). Cebraspe gosta de dizer que a correição é "sigilosa" ou "restrita ao juízo" — errado: ela é pública e participativa.

📣 Reclamações, consultas e disciplina administrativa

SituaçãoRegra do Código
Reclamação contra servidor ou delegatárioSe não for por escrito, toma-se por termo perante o juiz (art. 20). Autuada, o reclamado tem 5 dias para defesa (art. 21). O juiz pode arquivar, determinar conduta sem pena, abrir sindicância/PAD ou firmar Termo de Ajustamento de Conduta.
Recurso da decisão do juizCabe recurso ao corregedor-geral no prazo de 5 dias (art. 21, §3º). O corregedor pode avocar a reclamação a qualquer fase, de ofício ou a pedido (art. 23), e reexaminar decisões absolutórias/de arquivamento enquanto não prescrita a infração (art. 24).
Reclamação contra juiz de direitoFormulada diretamente ao corregedor-geral (art. 25) — o juiz reclamado não é julgado pelo corregedor permanente da própria comarca.
ConsultasServidores e delegatários consultam o juiz competente; só subsidiariamente a CGJ (art. 26). Compete à CGJ dirimir dúvidas/divergências entre juízes sobre matéria administrativa em tese (art. 27).
PenasServidores: penas do art. 125 do CDOJ/MA (art. 30). Notários e registradores: penas do art. 32 da Lei 8.935/1994 (art. 31). O Código remete às leis — não cria sanções próprias.
SindicânciaQuando desconhecida a autoria ou a certeza da infração; concluída em 30 dias, prorrogáveis por mais 30, podendo servir de fase do PAD (art. 34).
📌 Regra — o dever de apurar

O juiz que tomar conhecimento de irregularidade no serviço judicial ou extrajudicial deve, obrigatoriamente, diligenciar pela imediata apuração; a omissão constitui falta grave no cumprimento do dever funcional (art. 29). Não há discricionariedade em "deixar passar".

🌙 Plantão judiciário — rol taxativo

A atividade jurisdicional é ininterrupta (art. 49, dialogando com o art. 216 do CPC): há plantão nos feriados — incluídos sábados e domingos — e, nos dias úteis, fora do expediente normal. O plantão destina-se exclusivamente às medidas de urgência do art. 50.

🧠 Memorize — o que cabe no plantão (art. 50)

HC e MS contra autoridade sob a competência do plantonista; comunicação de prisão em flagrante e liberdade provisória; representação por prisão preventiva/temporária urgente; busca e apreensão comprovadamente urgente; medida cautelar cível/criminal inadiável; medidas urgentes dos juizados especiais; corpo de delito em abuso de autoridade; casos urgentes envolvendo crianças e adolescentes; assento de óbito; ordens do TJ para efetivação no plantão; questões da Justiça Militar.

⚠️ Pegadinha da banca — o que NÃO cabe

Durante o plantão não se apreciam: reiteração/reconsideração/reexame de pedido já decidido, nem prorrogação de escuta telefônica (art. 50, §1º); levantamento de dinheiro/valores ou liberação de bens apreendidos (art. 50, §3º). Cebraspe adora afirmar que "o plantonista pode autorizar levantamento urgente de valores" — falso.

📌 Regra — vinculação do plantonista

O magistrado plantonista fica vinculado aos pedidos ajuizados no plantão: só devem ser remetidos à distribuição depois de decididos e cumpridos (art. 51). Nas comarcas com mais de uma vara, o plantão é semanal, por rodízio, e a escala mensal é encaminhada à Corregedoria até o dia 20 do mês anterior à vigência (art. 53). Todos os juízes em exercício, inclusive substitutos, integram a escala.

🎄 Recesso forense × suspensão de janeiro

PeríodoO que ocorreBase
20/12 a 06/01 — recesso forenseSuspensos prazos processuais e expediente forense no 1º grau; funciona o plantãoArt. 61
07 a 20 de janeiroSuspensas audiências e prazos processuais (art. 220 do CPC), salvo atos urgentes e processos com réu presoArt. 62
💡 Dica

Some os dois blocos: os prazos ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro — exatamente o marco que fecha a janela da correição geral ordinária (que vai até 20 de janeiro, art. 14). Recesso não é férias do magistrado: é suspensão institucional do expediente, com plantão ativo.

⚖️ Vitaliciamento do juiz em estágio probatório

O vitaliciamento é a avaliação contínua do desempenho jurisdicional do magistrado durante o biênio de estágio probatório (art. 63). É a matéria em que o Código de Normas se conecta diretamente com a carreira do candidato.

🧠 Memorize — a linha do tempo do vitaliciamento
⚠️ Pegadinha da banca

Quem decide a confirmação não é o corregedor-geral, e sim o Plenário/Tribunal Pleno (arts. 73–74) — coerente com a LOMAN, que reserva ao Tribunal a decisão sobre vitaliciamento. O corregedor apenas instrui e propõe. Trocar "Plenário" por "corregedor-geral" é erro clássico.

🗂️ Serviços judiciais e distribuição (Título II)

O Título II regula a rotina de secretaria: escrituração, autuação, atos que independem de despacho, mandados e distribuição. Para a prova de juiz, três pontos rendem questões:

TemaRegra
MandadosAssinados pelo secretário judicial (art. 119); sem prazo específico, cumpridos em até 15 dias (art. 120); mandados de intimação para audiência devolvidos até 48 horas úteis antes (art. 121).
DistribuiçãoFeitos de competência de duas ou mais unidades sujeitam-se a prévia distribuição por sorteio aleatório, automática pelos sistemas informatizados (arts. 133–134). Competência de juízo único = apenas registro e encaminhamento.
Cartas precatóriasEntre unidades do 1º grau do MA, obrigatoriamente por meio eletrônico; cadastradas e distribuídas no juízo deprecado pela própria deprecante (art. 138). As de outras unidades da federação chegam pelo Malote Digital – Hermes (art. 139).
💡 Dica

Reclamações sobre a distribuição vão ao juiz diretor do fórum, salvo questões de prevenção e competência (art. 134) — essas cabem ao juízo natural, não ao diretor. É a fronteira entre gestão administrativa e jurisdição.

🖊️ Serventias extrajudiciais (Título III) — o que cai

A maior parte do Título III (registro civil, imóveis, notas, protesto) é detalhe cartorário; para a prova de juiz, o essencial é o viés correcional e social:

🧠 Memorize

Gratuidade universal do registro civil de nascimento e do assento de óbito (e das primeiras certidões) independe de comprovação de pobreza; a isenção dos demais atos é que exige a condição de reconhecidamente pobre, comprovável por declaração.

🧪 Caiu na banca

📌 Questão estilo Cebraspe (inédita, para treino)

Determinado juiz de direito, ao ser designado plantonista em fim de semana, recebeu petição de urgência requerendo o levantamento imediato de valores depositados em conta judicial, sob alegação de risco de perecimento do direito.

À luz do Código de Normas da CGJ-MA, o magistrado deve

A) deferir o levantamento, pois o plantão existe justamente para medidas urgentes inadiáveis.
B) indeferir o pedido, porque durante o plantão não se aprecia levantamento de dinheiro ou valores.
C) remeter o pedido à distribuição antes de qualquer análise, por ausência de competência.
D) encaminhar o pedido ao corregedor-geral, único competente para autorizar levantamentos.
E) converter o pedido em correição extraordinária sobre a conta judicial em questão.

Gabarito: B. O art. 50, §3º, veda expressamente a apreciação, no plantão, de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e de liberação de bens apreendidos.

📚 Fonte primária recomendada

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão — versão consolidada (CGJ-MA / TJMA). Baixe sempre a consolidação mais recente (atualizada por provimento) e leia com atenção o Título I (Corregedoria e Justiça de 1º grau: correições, plantão, recesso, vitaliciamento) e o Título II (serviços judiciais e distribuição) — são os que mais rendem questões para o cargo de juiz. Confira também o CDOJ/MA (LC 14/1991), para onde o Código remete as penas (arts. 125–130) e a organização das comarcas.

❓ Ficou com dúvida?

Pergunte ao agente — ele é seu professor: pode explicar de outro jeito, cruzar o Código de Normas com o CDOJ e o Regimento Interno, criar exercícios extras ou confirmar a numeração dos artigos na consolidação vigente.